VOU COMEÇAR FAZENDO UMA PERGUNTA PARA VOCÊ!
Você sabe escolher o tipo de Equipamento de Proteção individual adequado para cada
atividade ?
heim....?
Se você coçou a cabeça não se preocupe, você vai entender que não é tão complicado assim ?
Apenas precisa de algumas informações.
Veja este vídeo da fundacentro sobre EPI.
Para escolher o E.P.I adequado você deve seguir 8 passos iniciais.
1º passo : Você não deve nunca determinar o EPI que o trabalhador vai usar sem conhecer a atividade?
2º passo : Fazer uma avaliação de risco detalhada da atividade (por escrito).
3º passo : Observar a Ordem de Serviço emitida para a atividade.
4º passo : Observar Análise Preliminar de Risco ou Análise Preliminar de Tarefa (são a mesma coisa).
5º passo : Observar o Mapa de Risco da empresa (se houver).
6º passo : Observar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos) da empresa.
7º passo : Observar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa.
8º passo : Observar as queixas dos Trabalhadores. Muita gente ignora esse passo! Ele é fundamental porque ninguém entende mais os riscos da atividade do que o trabalhador. Na maioria das vezes ele não fala porque não é perguntado.
Estes passos são importantes e é muito fundamental que você saiba, porque dentro do PPRA possivelmente teremos avaliações quantitativas (se os riscos forem possíveis de ser quantificados).
Uma vez coma a avaliação quantitativa em mãos temos muito mais chances de acertar no EPI adequado aos riscos da atividade.
O EPI X TRABALHADOR
Reclamação de desconforto de EPI e comum ouvir no trabalho, mais será que é normal ?
A experiência nos mostra que sempre deve ser levado em conta as normas regulamentadora para consulta, mas às vezes alguns itens acabam passando sem que levemos em consideração a sua importância ou até mesmo a sua abrangência. Por exemplo, vejamos o item 9.3.5.5 e o seu primeiro subitem, transcritos abaixo:
A utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual) no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo:
a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e oconforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
Neste primeiro subitem o trecho grifado é de grande relevância, pois mesmo que o EPI esteja tecnicamente adequado e seja eficiente no controle da exposição, pelo menos teoricamente, isto só será realmente efetivado caso a empresa forneça EPIs com o conforto validado pelo trabalhador.
ASSISTA ESTE VÍDEO MUITO IMPORTANTE.
Trabalhador obrigado a usar botas apertadas ganha indenização
ANALISE DE RISCO DA ATIVIDADE
Como você viu, a escolha e fornecimento de EPI, deve ser realizado por pessoa que conhece os riscos da atividade, e sempre deve ser realizado análise de risco da atividade.
Quer aprender a fazer uma ótima analise de risco, utilizando Técnicas simples, continue lendo esta postagem.
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O EPI PRECISA SER CONFORTÁVEL
Os aspectos ergonômicos devem ser considerados até mesmo na compra do EPI.
Existem tipos de EPI's que são bem confortáveis. Ás vezes o valor é um pouco mais salgado, mas, não devemos nos importar somente com o preço. É preciso avaliar também se o EPI é mais durável, confortável, mais facilmente higienizável, ou seja,devemos avaliar também a questão do custo benefício. Afinal, o que sai mais em conta.
Exemplo:
Comprei uma Caixa de botina da "Empresa A" para testar na empresa.
Cada uma vale 50 reais e tem a duração de 3 meses, e é bem aceita na empresa pois facilita até na higienização.
Comprei uma Caixa de botina da "Empresa B" para testar na empresa.Cada uma vale 35 reais e tem a duração de 2 meses, Não é bem aceita na empresa pois é dificil a higienização da mesma e as costuras são fragéis.
Conclusão
Com esta simples comparação, você pode entender que é muito mais vantajoso comprar botinas que tenham a duração maior, além do mais são bem mais confortáveis e aceita pela maioria dos trabalhadores.
A FALTA DE EPI E A NECESSIDADE DE TRABALHAR !
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Entenda o que diz a NR-06, Sobre Equipamento de proteção Coletiva!
Com Alexandre Sabino de Oliveira Auditor-Fiscal de Trabalho
Assista este vídeo e tire suas Dúvidas.
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