Fique atualizado
A anotação de registro profissional feita na carteira de trabalho do Técnico de Segurança do Trabalho e mais 14 outros profissionais deixou de existir. O registro que era feiro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) através da Portaria Nº 89, de 22 de janeiro de 2016 será feito em cartão profissional.
PONTOS POSITIVOS:
- Dessa forma não será mais necessário ir até o posto de atendimento para anotação de registro na carteira de trabalho.
- Não é necessário ficar esperando em filas para ''carimbar" o registro na carteira de trabalho.
- Você pode imprimir o modelo e levar onde quiser, cabe até na sua carteira ou bolsa.
- É Possível verificar a autenticidade do registro a qualquer momento.
Comodidade para os trabalhadores
Todos os trabalhadores que tiverem o seu registro profissional aceito pelo Ministério do Trabalho podem acessar o sistema Sirpweb para imprimir o seu cartão. Dessa forma não será mais necessário ir até o posto de atendimento para anotação de registro na carteira de trabalho.
Modelo de cartão emitido pelo MTE:
CATEGORIAS PROFISSIONAIS REGISTRADAS NO MTE.
O registro profissional é um cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Ele permite que profissionais de quatorze categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho:
Agenciador de Propaganda
Arquivista, Artista
Atuário
Guardador de Veículos
Lavador de Veículos
Jornalista
Publicitário
Radialista
Secretário
Sociólogo
Técnico em Arquivo
Técnico em Espetáculos de Diversões
Técnico de Segurança do Trabalho
e Técnico em Secretariado.
VOCÊ PODE EMITIR NO SITE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO:
ou clicando no link abaixo:
ou clicando no link abaixo:
http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/impressoes/emitircartao/profissional/main.seam
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