Registro do Técnico de Segurança agora será feito em cartão

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 A anotação de registro profissional feita na carteira de trabalho do Técnico de Segurança do Trabalho e mais 14 outros profissionais deixou de existir. O registro que era feiro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) através da Portaria Nº 89, de 22 de janeiro de 2016 será feito em cartão profissional.


PONTOS POSITIVOS:
  1. Dessa forma não será mais necessário ir até o posto de atendimento para anotação de registro na carteira de trabalho.
  2. Não é necessário ficar esperando em filas para ''carimbar" o registro na carteira de trabalho.
  3. Você pode imprimir o modelo e levar onde quiser, cabe até na sua carteira ou bolsa.
  4. É Possível verificar a autenticidade do registro a qualquer momento.

Comodidade para os trabalhadores 


 Todos os trabalhadores que tiverem o seu registro profissional aceito pelo Ministério do Trabalho podem acessar o sistema Sirpweb para imprimir o seu cartão. Dessa forma não será mais necessário ir até o posto de atendimento para anotação de registro na carteira de trabalho.

 Modelo de cartão emitido pelo MTE:





CATEGORIAS PROFISSIONAIS REGISTRADAS NO MTE.
O registro profissional é um cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Ele permite que profissionais de quatorze categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho:
 Agenciador de Propaganda
Arquivista, Artista
Atuário
Guardador de Veículos
Lavador de Veículos
Jornalista
Publicitário
Radialista
Secretário
Sociólogo
Técnico em Arquivo
Técnico em Espetáculos de Diversões
Técnico de Segurança do Trabalho 
e Técnico em Secretariado.

Aonde emitir meu cartão de registro profissional:
VOCÊ PODE EMITIR NO SITE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO:

ou clicando no link abaixo:

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