Afinal o Curso de NR-35 à Distância é valido perante o MTE?
Devemos primeiro Observar que na norma regulamentadora NR-35 diz:
NR 35, item 35.3.2 “Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e PRÁTICO, com carga horária mínima de oito horas…”
Mas o Curso de NR-35 não é aprovado e reconhecido pelo MEC?
Sim! Porém, quem faz as normas e fiscaliza o ambiente de trabalho é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e não o Ministério da Educação e Cultura (MEC).
O Treinamento de NR-35, quem pode ministrar?
" O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho."
Conceito
Proficiência = Capacidade para realizar algo, dominar certo assunto e ter aptidão em determinada área do conhecimento.
Medidas de segurança para trabalhos em altura.
As Quedas em altura estão entre as causas mais comuns de lesões graves e mortes relacionadas com o trabalho, Os empregadores devem configurar o local de trabalho para evitar que os trabalhadores caim de plataformas de aéreas, postos de trabalho em altura ou em buracos no chão e nas paredes.
Diante desses Riscos existem equipamentos de proteção individual e coletiva que garantem um trabalho com maior segurança.
O Curso de NR-35 é contabilizado como hora de trabalho?
Sim ! pois na NR-35 descreve que :
"35.3.5.1 O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo."
E o trabalhador, após receber o treinamento e estiver apto tem o direito de receber o certificado de Conclusão.
Sim. Toda empresa ao realizar este treinamento está obrigada a emitir certificado aos trabalhadores que atenderem os requisitos mínimos exigidos na norma regulamentadora 35.
Veja este vídeo sobre trabalho em altura com Alexandre sabino.
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