SE VOCÊ QUE É UM TÉCNICO EM SEGURANÇA, DEVE ESTÁ SE PERGUNTANDO, POSSO DAR O TREINAMENTO DE NR-10?
Temos que entender Primeiro, quais são os tipos de profissionais citados na NR 10.
Entenda o conceito entre:
Qualificado x Legalmente habilitado
Qualificado: NR 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
Legalmente habilitado: NR 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Trabalhador Capacitado
NR 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado (*a trabalhar com energia elétrica) aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PODE MINISTRAR O TREINAMENTO DA NR 10?
Como vimos acima, só pode capacitar o trabalhador o profissional habilitado e que tenha sido autorizado pelo empregador.
E quem é o profissional habilitado?
O profissional que tenha registro no conselho de classe e formação específica na área elétrica ministrado por instituição de ensino credenciada pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura).
Por formação esses profissionais são:
– Engenheiro Eletricista;
– Eletrotécnico;
– Eletricista: Curso de formação de mão de obra desde que o curso seja dado por instituição credenciada no MEC.
O TÉCNICO EM SEGURANÇA FAZ PARTE DO SESMT, POR ISSO, PODE MINISTRAR TREINAMENTO MESMO ASSIM?
Quando a empresa para o qual os trabalhadores receberão o treinamento tem SESMT, esse SESMT deverá estar inserido no treinamento.
NR 10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver.
De acordo com o anexo III da NR 10 o treinamento de segurança nos trabalhos com eletricidade deve ter vários itens, quatro deles estaremos apresentando aqui:
1 – Equipamentos de Proteção Coletiva:
1 – Equipamentos de Proteção Individuais:
2 – Proteção e Combate a Incêndio:
3 – Primeiros Socorros:
NOTA IMPORTANTE: Cada um dos assuntos deverá ser ministrado por profissional legalmente habilitado na sua especialidade.
Por causa dos itens que mostramos vários o treinamentos da NR 10 são feitos em parceria por três profissionais:
1 – Profissional com formação na área elétrica: Normalmente um Engenheiro Eletricista ou Técnico em Eletrotécnica ministra as aulas desse tópico. E como a NR 18 deixa claro a obrigação do registro em conselho de classe, retirar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é obrigatório.
2 – Bombeiro ou profissional que tenha proficiência no assunto prevenção e Combate a incêndio. Nesse tópico também pode entrar profissionais do SESMT desde que tenha a devida proficiência.
3 – Primeiros Socorros: Ministrado por um médico do trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Enfermagem do Trabalho desde que estes tenham profundo conhecimento sobre o assunto.
4 – Profissional com formação em Segurança do Trabalho: Esse profissional irá cuidar dos itens que tenham relação com a prevenção de acidentes, EPIs, proteções coletivas, rotinas e procedimentos de trabalho.
Li oque escreveu um engenheiro, (Por sinal, muito inteligente e capacitado) e concordo plenamente com ele....Segue O PROFISSIONAL HABILITADO PARA ESTE CURSO É O ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO OU O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. NÃO TEM ESTA DE TER QUE SER FORMADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA OU ELETROTÉCNICA. TEM QUE TER FORMAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. O CURSO É DE SEGURANÇA E OS ASSUNTOS TÉCNICOS DE ELETRICIDADE SÃO APENAS EM NÍVEL DE SEGUNDO GRAU.
ResponderExcluirO curso de NR-10 não é um curso técnico de instalações e serviços com eletricidade, mas sim um curso de SEGURANÇA em instalações e serviços com eletricidade. Portanto, o profissional habilitado para ministrar o curso deve ser o ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO ou o TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, e não o engenheiro eletricista ou o eletrotécnico.
O engenheiro eletricista, o eletrotécnico, bem como os profissionais da saúde ou o bombeiro podem participar de uma equipe multidisciplinar formada para atuar no curso, mas a responsabilidade técnica do curso deve ser de um profissional da área de segurança do trabalho.
Veja do que trata o curso e observe que praticamente todo ele é da área de Segurança do Trabalho.
INTRODUÇÃO À SEGURANÇA COM ELETRICIDADE (Segurança do Trabalho)
RISCOS EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE (Segurança do Trabalho)
TÉCNICAS DE ANÁLISE DE RISCO (Segurança do Trabalho)
MEDIDAS DE CONTROLE DO RISCO ELÉTRICO (Segurança do Trabalho)
NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS (Segurança do Trabalho / Eng. Eletricista / Eletrotécnico)
REGULAMENTAÇÕES DO MTE (Segurança do Trabalho)
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (Segurança do Trabalho)
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (Segurança do Trabalho)
ROTINAS DE TRABALHO – PROCEDIMENTOS (Segurança do Trabalho / Eng. Eletricista / Eletrotécnico)
DOCUMENTAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (Segurança do Trabalho / Eng. Eletricista / Eletrotécnico)
RISCOS ADICIONAIS (Segurança do Trabalho)
PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS (Segurança do Trabalho)
ACIDENTES DE ORIGEM ELÉTRICA (Segurança do Trabalho)
PRIMEIROS SOCORROS (Segurança do Trabalho / Profissional da Saúde / Bombeiro)